12 de julho de 2021
Aberto o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), negociação deverá ser feita no portal Regularize até o dia 26 de novembro; Publicada no Diário Oficial da União Portaria do INSS que cria o serviço de “Atendimento Especializado” pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Publicado em
26/07/2021 18h14
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Aberto o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estabelecido pela Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. A negociação deverá ser feita no portal Regularize até o dia 26 de novembro. Para conceder os benefícios, a PGFN verifica a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados. O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. Diante disso, o contribuinte interessado em negociar deverá prestar informações, perante a Procuradoria, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.
- Publicada no Diário Oficial da União a Portaria INSS nº 908/2021, que cria o serviço de “Atendimento Especializado” pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse atendimento será agendável para possibilitar o atendimento presencial, em Agências da Previdência Social (APS), dos usuários que desejam resolver situações relacionadas a serviços do Instituto que não estão disponíveis nos canais remotos ou por agendamento específico. As restrições ao atendimento presencial do INSS estão em vigor desde 2020, em estratégia adotada na fase crítica de expansão da pandemia de Covid-19, para evitar a exposição de segurados e servidores ao contato com o novo coronavírus.