18 de janeiro de 2021
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial – incluindo aqueles cujos processos tenham valor original de até R$ 12 milhões – por videoconferência ou tecnologia similar, além de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, reduzindo a necessidade de contato social e o risco de exposição ao novo coronavírus; Inmetro lança cartilha de alerta para compra de materiais escolares em plataformas digitais, contendo as características que devem ser cumpridas pelos itens da lista escolar e os requisitos mínimos de segurança tanto para compras presenciais como on-line
Publicado em
02/02/2021 16h59
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Publicada a Portaria nº 690, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Economia, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, além de sessão extraordinária, por meio de videoconferência. A medida reduz a necessidade de contato social e, portanto, o risco de exposição ao novo coronavírus. Fica estabelecido que a reunião de julgamento não presencial será realizada, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por videoconferência ou tecnologia similar, e seguirá o mesmo rito da reunião presencial. Enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja de até R$ 12 milhões.
- Diante do aumento das compras pela internet em meio à pandemia do novo coronavírus, como alternativa a evitar contato social nas aquisições presenciais, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) lança alerta sobre critérios a serem utilizados pelos pais na compra de materiais escolares em plataformas digitais. Cartilha do Inmetro alerta quais características devem ser cumpridas pelos itens da lista escolar, com requisitos mínimos de segurança que valem tanto para compras presenciais como on-line. Atualmente, 25 artigos escolares estão abarcados pelo regulamento do Instituto e devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade. O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.