23 de fevereiro de 2021
Camex reduz Imposto de Importação para mais 25 produtos, de modo a desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no Bloco, facilitar o enfrentamento da pandemia e aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); INSS inicia nova etapa e expansão da prova de vida por biometria facial e, com isso, permite que 5,3 milhões de beneficiários de todo o país possam realizar o procedimento sem sair de casa; Secretaria Especial da Receita Federal prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do regime de admissão temporária, mediante registro de declaração aduaneira, para uma série de itens
Publicado em
03/03/2021 09h21
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduz Imposto de Importação para mais 25 produtos. A medida permite desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da pandemia da Covid-19, bem como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) amplia e simplifica prova de vida digital. A ação– realizada em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)– inicia nova etapa e expansão da prova de vida por biometria facial, a partir de23 de fevereiro. Nesta fase, que compõe o projeto-piloto iniciado no ano passado, 5,3 milhões de beneficiários de todo o país poderão realizar o procedimento sem sair de casa, de forma a reduzir o risco de exposição ao novo coronavírus.
- A Secretaria Especial da Receita Federal publica a Instrução Normativa nº 2.009, atualizando regra anterior (IN RFB nº 1.947, de 7 de maio de 2020) que estabeleceu, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Com a alteração, fica automaticamente prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do regime de admissão temporária, mediante registro de declaração aduaneira, para uma série de itens.