11 de fevereiro de 2021
Governo edita MP que facilita acesso ao crédito a empresas e pessoas físicas, suspendendo até 30 de junho uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas, visando minimizar as dificuldades dos impactos econômicos produzidos pela pandemia; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 – modalidade disponível para adesão somente a partir de 1º de março. Para haver negociação, o débito deve estar inscrito em Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021 e, como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte
Publicado em
18/02/2021 09h18
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Governo edita a Medida Provisória nº 1.028 para facilitar acesso ao crédito a empresas e pessoas físicas. Com a decisão, fica suspensa até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19. A MP é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 1696, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. Essa modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de março. Para conseguir a negociação junto à PGFN, o débito deve estar inscrito em Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021.Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da Transação Excepcional, que já estava disponível desde 2020.Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.