05 de fevereiro de 2021
Codefat antecipa a data de pagamento do abono salarial, de forma que os trabalhadores cujo pagamento do abono estava previsto para o mês de março estarão autorizados a efetuar o saque a partir de 9 e 11 de fevereiro de 2021; Estão suspensas temporariamente as atividades do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco (AC), IRF Cruzeiro do Sul (AC) e IRF Epitaciolândia (AC), devido à classificação do Nível de Risco de Emergência (cor vermelha) de todas as regionais de saúde do estado. Serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), Fale Conosco RFB, Chat RFB, e-mails e atendimento telefônico; Secretaria de Orçamento Federal estabelece ajustes para viabilizar a antecipação de pagamentos de benefícios do abono salarial, mediante recursos alocados na ação "seguro desemprego”
Publicado em
09/02/2021 17h24
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 895, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), antecipando a data de pagamento do abono salarial. Com a decisão, os trabalhadores cujo pagamento do abono estava previsto para o mês de março estarão autorizados a efetuar o saque a partir de 09 e 11 de fevereiro de 2021. A decisão do Codefat não representa custo fiscal, uma vez que os recursos orçamentários estão previstos no ano de 2021. A liberação dos recursos reforça o dinheiro disponível às famílias neste período em que a pandemia do novo coronavírus ainda atinge o país.
- Definida a suspensão temporária das atividades do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco (AC), IRF Cruzeiro do Sul (AC) e IRF Epitaciolândia (AC). A decisão, presente na Portaria SRRF02 nº 10, levou em consideração os termos do Decreto nº 7.849/21, do governo do estado do Acre, que classificou no Nível de Risco de Emergência (cor vermelha) todas as regionais de saúde do estado. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), Fale Conosco RFB, Chat RFB, e-mails (atendimentorfb.02@rfb.gov.br e atendimentorfb.rbo@rfb.gov.br) e atendimento telefônico.
- A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) publica em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria SOF/ME nº 1.506/2021, estabelecendo ajustes necessários para viabilizar a antecipação de pagamentos de benefícios do abono salarial, mediante recursos alocados na ação "seguro desemprego”. A decisão está em sintonia com a Resolução nº 895, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em ação que antecipará recursos do abono aos brasileiros, amenizando os impactos financeiros causados pela crise gerada pelo novo coronavírus.