24 de dezembro de 2021
Boletim do Observatório de Tecnologias Relacionadas à Covid-19 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), referente ao período entre 18 e 24 de dezembro de 2021, destaca pedido de patente de invenção da universidade norte-americana Loyola University Chicago e The United States of America, as represented by the Secretary of Agriculture, referente aos coronavírus, a vacinas e a métodos para a prevenção de doenças; Publicadas medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar – como a instituição do mecanismo de Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural – para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19 a serem adotadas até 31 de dezembro de 2022; Lei dispõe sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)
Publicado em
03/01/2022 19h04
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) publica boletim do Observatório de Tecnologias Relacionadas à Covid-19 referente ao período entre 18 e 24 de dezembro de 2021. O material consolida informações sobre tecnologias úteis para ações globais e locais no enfrentamento à pandemia e capazes de contribuir para o combate ao novo coronavírus. Nessa edição, o boletim destaca, entre outros pontos, a publicação de pedido de patente de invenção da universidade norte-americana Loyola University Chicago e The United States of America, as represented by the Secretary of Agriculture. O pedido refere-se aos coronavírus, a vacinas e a métodos para a prevenção de doenças. Uma modalidade inclui um coronavírus vivo e atenuado. O Inpi é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia.
- Publicada a Lei nº 14.275/2021, dispondo sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19 a serem adotadas até 31 de dezembro de 2022. Institui, por exemplo, o mecanismo de Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. Os agricultores familiares que aderirem ao programa receberão recursos, não reembolsáveis, de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Para mulheres, o valor chega a R$ 3 mil.
- Publicada a Lei nº 14.166/2021, dispondo sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A nova lei estabelece que “os bancos administradores do FNO, do FNE e do FCO ficam autorizados a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob sua gestão”. Ou seja, é uma medida que amplia o fôlego financeiro diante dos impactos econômicos provocados pela pandemia do novo coronavírus.