10 de dezembro de 2021
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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) publica boletim do Observatório de Tecnologias Relacionadas à Covid-19 referente ao período entre 4 e 10 de dezembro de 2021. O material consolida informações sobre tecnologias úteis para ações globais e locais no enfrentamento à pandemia e capazes de contribuir para o combate ao novo coronavírus. Nessa edição, o boletim destaca, entre outros pontos, a publicação de pedido de patente de modelo de utilidade do brasileiro Dilcem André Luis Boaventura. O projeto refere-se a um dispositivo eletrônico que transforma um fluido em fluxo de vapor esterilizante para interagir com a camada de lipídeos e proteína de vírus do tipo Covid-19. O Inpi é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia.
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o estudo Redes e Fluxos do Território: Ligações Aéreas (2019-2020). O trabalho indica que a pandemia da Covid-19 no setor aéreo nacional em 2020 levou à queda de 53% no número de passageiros e de 29,6% no transporte de cargas em relação a 2019. Com isso, os viajantes passaram de 93,8 milhões para 44 milhões, enquanto as cargas tiveram redução de 400 mil toneladas, em 2019, para 282 mil toneladas, em 2020. Dentre as principais cidades, Curitiba foi uma das mais afetadas, com retração tanto na movimentação de carga (queda de 52,9% em 2020) quanto no transporte de passageiros (-60,9%). Por sua vez, Campinas obteve um saldo positivo de 36% no volume de cargas, confirmando seu papel cada vez mais relevante nas operações de carga aérea do país. O IBGE é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia.
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Publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 83/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com uma série de medidas aprovadas na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 9 de dezembro de 2021. Uma das decisões é o Convênio ICMS nº 208/2021, que prorroga até 31 de março de 2022 disposições relativas à possibilidade de diversas entidades federativas “a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais”. Essa possibilidade foi originalmente estabelecida pelo Convênio ICMS nº 73/2020, como medida de combate aos impactos gerados pela pandemia da Covid-19. Os contribuintes deverão comprovar junto à Administração Tributária que o descumprimento de compromissos assumidos resultou exclusivamente da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).