23 de agosto de 2021
Publicada a Lei nº 14.194/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. Entre as determinações estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) está a de que no caso de necessidade de prorrogação não serão contabilizados na meta de resultado primário os créditos extraordinários voltados a eventuais despesas para combater impactos da pandemia da Covid-19. Nessa lista estão ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012, desde que identificados em categoria de programação específica de enfrentamento à pandemia; o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.