13 de agosto de 2021
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Assinado Memorando de Entendimento entre o Ministério da Economia e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) visando simplificar o acesso ao crédito para viabilizar investimentos, giro e a operação industrial. A medida contribuirá para o aumento da produtividade, da sustentabilidade e da competitividade da indústria brasileira, além de permitir às empresas maior chance de aprovação de financiamentos e inclusão financeira, inclusive por meio de ações conjuntas no âmbito da Rede de Núcleos de Acesso ao Crédito (Rede NAC-CNI) presentes nas unidades das federações das indústrias nos estados. Na ocasião da assinatura, o secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), Carlos Da Costa, destacou o trabalho que tem sido desenvolvido para expandir crédito no Brasil, citando o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que atendem às micro e pequenas empresas – mecanismos que impulsionaram o crédito e ajudaram empresas a enfrentar os momentos mais críticos da crise gerada pela pandemia da Covid-19.
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Na busca pela simplificação e melhoria do ambiente de negócios no Brasil, incentivando a retomada da atividade após a crise gerada pela pandemia da Covid-19, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, que revoga e substitui a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017. A nova regra estabelece que as empresas obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas – exceto os empregadores domésticos.