26 de abril de 2021
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/ME e Instituto Nacional do Seguro Social oferecem a opção da comprovação da incapacidade dos segurados, que estejam com exame médico presencial agendado, por meio de apresentação de atestado médico e documentos complementares que mostrem a doença informada como causa da inaptidão. Caso o segurado escolha esse modelo de comprovação, seu agendamento para a realização da perícia será cancelado
Publicado em
04/05/2021 09h06
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Publicada a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 39/2021, que altera a Portaria Conjunta nº 32/2021, no que se refere ao procedimento de comprovação de incapacidade dos segurados que estejam com exame médico presencial agendado. Com as novas determinações, o segurado pode optar pela comprovação da incapacidade por meio de apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada no documento como causa da incapacidade. A medida reduz a necessidade de atendimento presencial, reduzindo riscos de exposição à Covid-19. Caso o segurado escolha esse novo modelo de comprovação, seu agendamento para a realização da perícia será cancelado.