20 de abril de 2021
Receita Federal regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais por meio do Portal e-CAC. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC; Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior estabelece alíquota zero para importações de milho, soja, óleo de soja e farelo de soja até 31 de dezembro de 2021 para conter altas nos preços dos produtos e a manter o equilíbrio no abastecimento interno
Publicado em
30/04/2021 11h15
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- A Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2022, que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC. Além de agilizar processos, o novo sistema reduz a necessidade de atendimento presencial, o que minimiza os riscos de exposição ao novo coronavírus. Para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas jurídicas isentas, imunes ou não tributadas, a regra é opcional e, por isso, esse público ainda poderá entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão fazer a entrega de documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
- Publicada no Diário Oficial da União a Resolução Gecex nº 189/ 2021, que estabelece alíquota zero para importações de milho, soja, óleo de soja e farelo de soja até 31 de dezembro de 2021. A medida auxiliará a contenção de altas nos preços do produto e a manutenção do equilíbrio no abastecimento interno, contornando impactos no mercado de alimentos registrados durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).