1º de abril de 2021
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Instituto Nacional do Seguro Social disciplinam, até 31 de dezembro, a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial, com base na análise documental, em unidades onde os serviços presenciais da Perícia Médica Federal encontram-se por algum motivo impossibilitados, onde a redução na força de trabalho da perícia é superior a 20% ou nas unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias; Receita Federal suspende temporariamente as atividades de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da IRF/SLS/MA (São Luís/, MA), em virtude da pandemia do novo coronavírus, exceto com garantia de atendimento em casos de pousos de emergência, desvio de rota por condições climáticas e panes, aeronaves em missão diplomática e quaisquer eventos relacionados ao transporte de insumos, medicamentos ou vacinas; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru (PE) prorroga, por prazo indeterminado, a suspensão do atendimento presencial; Agência da Receita Federal no Recife e em Petrolina (PE) estabelecem que o atendimento aos contribuintes será prestado exclusivamente de forma virtual, pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil
Publicado em
05/04/2021 12h10
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 32 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que disciplina a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial, nos termos autorizados pela Lei nº 14.131. A Portaria estabelece que, até 31 de dezembro, a concessão poderá ser feita com base na análise documental, em locais que apresentem uma das seguintes situações: unidades onde os serviços presenciais da Perícia Médica Federal encontram-se por algum motivo impossibilitados, naquelas com redução na força de trabalho da perícia superior a 20% ou nas unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias. Nesses casos, os segurados poderão apresentar seu requerimento pelos canais de atendimento remoto do INSS, acompanhado do atestado médico e, complementarmente, de exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada.
- A Receita Federal decide suspender, temporariamente, as atividades de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da IRF/SLS/MA (São Luís/MA), em virtude da pandemia do novo coronavírus. A decisão está presente na Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União. Foram estabelecidas exceções, com garantia de atendimento em casos de pousos de emergência, desvio de rota por condições climáticas e panes, aeronaves em missão diplomática e quaisquer eventos relacionados ao transporte de insumos, medicamentos ou vacinas.
- Prorrogada, por prazo indeterminado, a suspensão do atendimento presencial na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru (PE). O atendimento será exclusivamente de forma virtual pelos canais da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal. A decisão, presente na Portaria DRF/CRU nº 2, cita, entre outros motivos, que a curva de novos casos e óbitos decorrentes da Covid-19 permanece aumentando, mesmo com as medidas de restrição adotadas recentemente.
- Publicada as Portarias DRF/REC nº 3 e DRF/REC nº 4, estabelecendo que o atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Federal do Brasil no Recife e em Petrolina (PE) será prestado exclusivamente de forma virtual, pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal por período indeterminado. A Portaria explica, entre outros motivos, que a medida é necessária diante do agravamento da pandemia da Covid-19, inclusive com servidores, terceirizados e familiares contaminados.