12 de abril de 2021
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma atendimento presencial em todas as agências previdenciárias das regiões Norte e Centro-Oeste, mediante agendamento; Receita Federal estende prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof e Recof-Sped); Delegacia da Receita Federal em João Pessoa estabelece que o atendimento ao contribuinte no local e nas Agências da Receita Federal jurisdicionadas (Santa Rita, Itabaiana, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) será prestado exclusivamente de forma virtual, pelos canais de atendimento da Instituição, por período indeterminado
Publicado em
28/04/2021 09h36
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anuncia a retomada do atendimento em todas as agências previdenciárias das regiões Norte e Centro-Oeste, mediante agendamento. Em razão do agravamento da pandemia daCovid-19, as agências que realizam perícia médica e avaliação social estavam prestando somente esses serviços. Todas as unidades adotaram rigorosas medidas para atender os protocolos de proteção e prevenção ao contágio para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
- A Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2.019, estendendo o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof e Recof-Sped). A regra prevê, excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.Além do prazo, a redução de 50% no percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 também será mantida. A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes Recof e Recof-Sped, foi tomada em consequência dos efeitos da pandemia.
- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa publica a Portaria DRF/JPA nº 4, apontando que, por causa do agravamento da pandemia da Covid-19, o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa (PB) e Agências da Receita Federal do Brasil jurisdicionadas (Santa Rita, Itabaiana, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) será prestado exclusivamente de forma virtual, pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil constantes no site da Instituição por período indeterminado.