9 de setembro de 2020
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) zera alíquota do imposto de importação para o arroz em casca e beneficiado até 31 de dezembro deste ano. A medida contribuirá para a regulação de preços e preservação da renda das famílias durante a pandemia. A redução temporária está restrita à quota de 400 mil toneladas, incidente nos produtos arroz com casca não parboilizado e arroz semibranqueado ou branqueado, não parboilizado, da Nomenclatura Comum do Mercosul
Publicado em
14/09/2020 19h38
Atualizado em
01/11/2022 12h50
>> O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu zerar a alíquota do imposto de importação para o arroz em casca e beneficiado até 31 de dezembro deste ano. A medida vai auxiliar a regular preços, ajudando a preservar a renda das famílias neste período de pandemia. A redução temporária está restrita à quota de 400 mil toneladas, incidente nos produtos abarcados pelos códigos 1006.10.92 (arroz com casca não parboilizado) e 1006.30.21 (arroz semibranqueado ou branqueado, não parboilizado) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A decisão foi proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.