4 de setembro de 2020
Portaria nº 20.407/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorroga até 30 de setembro a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, com o objetivo de dar mais fôlego financeiro na recuperação do país diante os impactos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus
Publicado em
09/09/2020 20h17
Atualizado em
01/11/2022 12h50
- Publicada a Portaria nº 20.407/2020, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão prorroga até 30 de setembro a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União. A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020. A nova portaria integra esse conjunto de ações, que visa dar mais fôlego financeiro na recuperação do país diante os impactos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.