29 de setembro de 2020
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS estabelecem, em portaria conjunta, que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país, permitindo que o segurado opte pelo agendamento da perícia médica ou pela antecipação do benefício
Publicado em
06/10/2020 19h07
Atualizado em
01/11/2022 12h50
>> A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença – continuará em vigor para todas as localidades do país. De acordo com a Portaria Conjunta 62, que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.