18 de setembro de 2020
Lei estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal e determina que o beneficiário poderá receber os benefícios na instituição financeira em que possuir conta de poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário; publicada Portaria da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia reforça orçamento do Ministério da Defesa em quase R$ 15 milhões para ações de combate à Covid-19
Publicado em
29/09/2020 13h29
Atualizado em
01/11/2022 12h50
>> Publicada a Lei nº 14.058/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020/2020. A nova lei estabelece, entre outros pontos, que “o beneficiário poderá receber os benefícios na instituição financeira em que possuir conta de poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário”.
>> A Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia publica a Portaria nº 20.912/2020. A decisão reforça o orçamento do Ministério da Defesa em quase R$ 15 milhões para a realização de ações de combate à Covid-19.