11 de setembro de 2020
>> O Banco do Brasil creditou, nas mesmas contas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), os recursos correspondentes à quarta e última parcela do auxílio financeiro de que trata a Lei Complementar nº 173/2020. Isso representa o repasse de mais R$ 15,037 bilhões para os entes subnacionais. Sobre esse valor não incide desconto para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A primeira parcela do auxílio foi paga em 9 de junho, a segunda em 13 de julho e a terceira em 12 de agosto.
>> O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou uma nova cota, de 187,5 milhões de litros, para a importação de etanol dos Estados Unidos, com alíquota de 0%. Uma vez utilizada a cota, a tarifa passa a ser de 20%. A nova cota terá validade de 90 dias, a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário Oficial da União. A decisão foi tomada no dia 11 de setembro, durante a 174ª Reunião do Gecex. Em Declaração Conjunta sobre o comércio de etanol entre o Brasil e os Estados Unidos, os dois países afirmam que a medida foi elaborada dentro do “espírito de parceria econômica criada sob a liderança dos presidentes Bolsonaro e Trump, reconhecendo a necessidade de continuar a tratar construtivamente dos efeitos das crises geradas pela pandemia da Covid-19 em seu comércio bilateral e na sua produção doméstica”.
>> Publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 924, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus. Um dos artigos da nova portaria estabelece, por exemplo, que “para evitar a entrada de pessoas suspeitas ou com diagnóstico confirmado para a Covid-19, que possam disseminar a doença nas dependências do INSS, todas as pessoas deverão, além de fazer uso de máscaras, ser submetidas ao serviço de aferição de temperatura corporal no momento do acesso às unidades do INSS”.
>> Publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.055/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões em favor do Ministério da Saúde. A maior parte dos recursos será aplicada em ações de “Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus”. Também foi publicada a Lei nº 14.056/2020, que abre outra parcela de R$ 10 bilhões de crédito extraordinário ao Ministério da Saúde, em volume de recursos totalmente destinado a medidas de combate ao novo coronavírus.
>> Publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.054/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 418,8 milhões em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores. Os recursos serão destinados a ações de “Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus”.
>> As regras sobre cotas para a compra de arroz do exterior, com redução a zero do Imposto de Importação, foram estabelecidas coma publicação da Portaria nº 50, da Secretaria de Comércio Exterior no Diário Oficial da União. A medida ajuda a manter o poder de compra das famílias dentro do cenário de desafios gerados pela pandemia do novo coronavírus. A cota estabelecida é de 400 mil toneladas, com vigência até 31 de dezembro. A decisão pela redução do imposto havia sido estabelecida em resolução publicada em 11 de setembro. A nova portaria regulamenta as operações de importação.