23 de outubro de 2020
Receita Federal publica Instrução Normativa que estende até 31 de dezembro a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia; a assistente virtual do Meu INSS, conhecida como “Helô”, alcança a marca de 5,9 milhões de atendimentos relacionados a esclarecimentos de dúvidas ou consultas de processos sobre requerimentos, informações sobre atendimento nas agências, serviços, resultados de perícias médicas e auxílio-doença, entre outros, dentro da estratégia de redução do atendimento presencial buscando minimizar os riscos de exposição da população ao novo coronavírus; Lei regulamenta a conta de poupança social digital, usada pela Caixa para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial
Publicado em
16/11/2020 17h11
Atualizado em
01/11/2022 12h50
- A Receita Federal estende até 31 de dezembro a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020, publicada no Diário Oficial da União, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final de 2020.Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, além de outras diligências que sejam necessárias. A flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, de forma a reduzir a possibilidade de contágio do vírus.
- A assistente virtual do Meu INSS, denominada “Helô”, alcança a marca de 5,9 milhões de atendimentos relacionados a esclarecimentos de dúvidas ou consultas de processos sobre requerimentos, informações sobre atendimento nas agências, serviços, resultados de perícias médicas e auxílio-doença, entre outros. A ferramenta foi lançada em maio deste ano, dentro do conjunto de estratégias do governo para reduzir a necessidade de atendimento presencial e, assim, reduzir os riscos de exposição da população ao novo coronavírus.
- Publicada a Lei nº 14.075/2020, que regulamenta a conta de poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para o pagamento de benefícios sociais como o auxílio emergencial. Originária da Medida Provisória nº 982/2020, a nova lei estabelece critérios para a operação dessas contas, que têm limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. A conta permite que o titular faça até três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar boletos bancários.