2 de outubro de 2020
>> Publicada a Medida Provisória nº 1.006/2020, que amplia em 5% a possibilidade de contratação de empréstimo consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acréscimo é válido para contratos de empréstimos firmados até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é possibilitar que mesmo os que já tinham atingido o limite de 30% de contratação de empréstimo possam ter mais 5% de margem para realizar novas contratações. Antes da edição da MP pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
>> A redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no Decreto nº 10.504, de 2 de outubro de 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/10). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 31 de dezembro de 2020. Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. A medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões.
>> Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020 – publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/10) – zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos. A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021. A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).
>> Publicada a Lei nº 14.067/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 4,489 bilhões para o Ministério da Saúde. Os recursos vão auxiliar a intensificar as ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus.
>> Publicada a Lei nº 14.068/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões em favor de “Encargos Financeiros da União”. Esses recursos serão utilizados na integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19).
>> Publicada a Portaria nº 21.621/2020, da Secretaria Especial de Fazenda, que altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, respectivamente, no valor de R$ 12,3 milhões. O remanejamento permite reforçar ações de combate ao novo coronavírus, dentro do conjunto de ações federais de enfrentamento à pandemia.