1º de outubro de 2020
>> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, que estabelece as condições para Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020. A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia do novo coronavírus.
>> Publicada a Medida Provisória nº 1.005/2020, fixando regras sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, as quais têm a finalidade de controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam a essas áreas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19.
>> Publicada a Lei nº 14.065/2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020; e altera a Lei nº 13.979/2020. A administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos fica autorizada a dispensar a licitação de alguns itens – até o limite de R$ 100 mil – para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e R$ 50 mil, para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez.
>> A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) prorrogou para até 15 de outubro as restrições de atendimento e trabalho presencial. A decisão está presente na Portaria nº 321/2020, publicada no Diário Oficial da União. A decisão levou em consideração a persistência da pandemia causada pela Covid-19.