19 de outubro de 2020
Portaria do INSS dispensa, excepcionalmente, o envio do comprovante de remessa dos documentos originais para a prova de vida durante a pandemia do novo coronavírus
Publicado em
29/10/2020 09h29
Atualizado em
01/11/2022 12h50
>> Para evitar bloqueios, suspensões ou cancelamentos de benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a dispensar, excepcionalmente, o envio do comprovante de remessa dos documentos originais para a prova de vida durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão está presente na Portaria nº 1.062/2020, publicada no Diário Oficial da União. Os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais. A prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.