15 de outubro de 2020
>> A publicação da Portaria nº 1.053, no Diário Oficial da União, esclarece que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida, entre março e outubro deste ano, não terão seus benefícios bloqueados. A decisão prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim do mês de novembro. O prazo maior vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a Portaria, a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e, por isso, a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos. Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
>> Publicada a Lei nº 14.072/2020, que autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado pelos ministérios da Saúde e da Educação. São profissionais que atuam em hospitais federais do estado do Rio de Janeiro para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
>> Publicada a Lei nº 14.073/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A nova lei autoriza órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.