14 de outubro de 2020
>> Publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.517/2020, que prorroga por mais 60 dias os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Somados aos prazos já estabelecidos em decretos anteriores, o limite para este tipo de acordo sobe para 240 dias. Empregados com alteração nos contratos terão a renda complementada pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). A trabalhadores com redução de jornada, o benefício pago será proporcional à redução. Para as suspensões dos contratos de trabalho, o valor será equivalente a 100% do que o trabalhador teria direito a receber de seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa. Ao retornar às atividades normais, os funcionários deverão ser mantidos no emprego pelo mesmo período em que tiveram a redução ou suspensão.
>> O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que os benefícios que dependem da exigência de prova de vida continuam a ser pagos neste mês de outubro. Devido à pandemia do novo coronavírus, essa exigência foi suspensa para os beneficiários que precisavam fazer a prova de vida no período de março até o dia 31 de outubro. O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia da Covid-19.