30 de novembro de 2020
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) altera os prazos de adequação ao Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, sendo que as exigências que passariam a ser cobradas a partir de 12 meses após a publicação de portaria de junho do ano passado terão agora prazo de 30 meses para serem implantadas; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorroga por mais duas competências (novembro e dezembro) a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida; Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) prorroga para até 15 de dezembro as medidas de restrição ao contato social para garantir a segurança de servidores e usuários diante da pandemia do novo coronavírus
Publicado em
08/12/2020 14h52
Atualizado em
01/11/2022 12h49
- Publicada a Portaria n.º 364/2020 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A decisão altera os prazos de adequação ao Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, levando em consideração os impactos da pandemia do novo coronavírus. Exigências que passariam a ser cobradas a partir de 12 meses após a publicação da Portaria Inmetro n.º 296/2019, de junho do ano passado, terão prazo de 30 meses para serem implantadas. As demais disposições da Portaria de 2019 permanecem inalteradas. O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
- Publicada a Portaria n.º 1.186/2020, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prorrogando por mais duas competências (novembro e dezembro) a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida. A decisão faz parte do conjunto de ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
- Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) prorroga para até 15 de dezembro as medidas de restrição ao contato social para garantir a segurança de servidores e usuários diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão está presente na Portaria n.º 383/2020 da Fundacentro, publicada no Diário Oficial da União.