13 de novembro de 2020
Portaria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) regulamenta o programa de gestão, na modalidade de teletrabalho, que possibilitará a diminuição do tempo de tramitação dos recursos, ganho de produtividade dos servidores em teletrabalho, redução de custos e racionalização do espaço físico do órgão, ampliação da cultura de gestão estratégica orientada a resultados, melhoria na qualidade de vida dos participantes, além de atração e retenção de mão de obra especializada; Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) altera os prazos para uso do Selo de Identificação da Conformidade compulsório referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos para Festas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Os artigos ainda fabricados ou importados que tenham o citado selo serão considerados regulares no mercado por prazo indeterminado; Banco Central anuncia o aumento das possibilidades de uso do Pix para incluir contas até então não abrangidas pelas regras do pagamento instantâneo, como aquelas de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de modo a reduzir a burocracia e diminuir a necessidade de contato social e a consequente exposição ao novo coronavírus
Publicado em
20/11/2020 09h44
Atualizado em
01/11/2022 12h49
- O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publica a Portaria n.º 23.385/2020, regulamentando o programa de gestão, na modalidade de teletrabalho. Com a implantação do programa, são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios: diminuição do tempo de tramitação dos recursos, de forma a dar celeridade no julgamento dos processos em cumprimento da missão do Carf; ganho de produtividade dos servidores em teletrabalho; redução de custos e racionalização do espaço físico do órgão; ampliação da cultura de gestão estratégica orientada a resultados; melhoria na qualidade de vida dos participantes; e atração e retenção de mão de obra especializada.
- O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publica a Portaria n.º 343/2020, que altera os prazos para uso do Selo de Identificação da Conformidade compulsório referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos para Festas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Os artigos para festas ainda fabricados ou importados ostentando o referido selo, respeitadas as condições previstas no § 1º, serão considerados regulares no mercado por prazo indeterminado.
- O Banco Central anuncia o aumento das possibilidades de uso do Pix para incluir contas até então não abrangidas pelas regras do pagamento instantâneo. Um exemplo são as contas de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja modalidade é prevista na lei que o instituiu e não se enquadrava no regulamento do Pix.A medida não apenas reduz a burocracia, como também minimiza a necessidade de contato social e, assim, diminui os riscos de exposição ao novo coronavírus.