03 de novembro de 2020
Portaria autoriza a prorrogação do período das antecipações pelo INSS do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 30 de novembro de 2020, de modo a beneficiar um número maior de trabalhadores que estão em situação de incapacidade temporária; Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, tais como a não ultrapassagem de 50% do limite da capacidade física de cada ambiente de trabalho e o respeito ao distanciamento mínimo de um metro. Os critérios de retorno às atividades serão definidos pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade ou determinados por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior; Fundacentro posterga para até 11 de novembro as medidas de restrição ao contato social para evitar a exposição do público e de funcionários ao risco de contágio pelo novo coronavírus
Publicado em
16/11/2020 17h22
Atualizado em
01/11/2022 12h49
- Publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 79, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o período das antecipações do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 30 de novembro de 2020.A antecipação do benefício foi uma das medidas tomadas pelo governo federal, por meio da Lei nº 13.979/2020, como parte do enfrentamento à pandemia da Covid-19. Mesmo com o retorno gradual do atendimento nas agências, a prorrogação foi autorizada pelo Decreto nº 10.537, de 28 de outubro último, para beneficiar um número maior de trabalhadores que estão em situação de incapacidade temporária.
- O governo federal publica a Instrução Normativa (IN) nº 109, que trata das orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Segundo a norma, a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho, neste primeiro momento, não deverá ultrapassar 50% do limite de sua capacidade física. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de um metro. Os critérios para o retorno às atividades presenciais nos órgãos do Poder Executivo Federal civil serão definidos pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade. O processo também poderá ser definido por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior.
- A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) publica a Portaria nº 357/2020, que posterga para até 11 de novembro as medidas de restrição ao contato social, visando evitar a exposição do público e de funcionários ao risco de contágio pelo novo coronavírus.