26 de março de 2020:
>> O governo zerou as tarifas de importação de mais 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares utilizados no combate à Covid-19 até 30 de setembro deste ano. São produtos como kits para testes de coronavírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, álcool etílico, gaze, água oxigenada, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas, além de drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina para uso exclusivo de hospitais. Instrumento normativo: Resolução 22 Camex (em vigor);
>> A decisão amplia a relação de produtos que já haviam tido sua alíquota de importação zerada, no último dia 17 de março, como luvas médico-hospitalares, álcool em gel, máscaras e termômetros clínicos. Instrumento normativo: Resolução 17 Camex (em vigor);
>> Além disso, por razões de interesse público, suspendemos os direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis e de tubos de plástico para coleta de sangue. Assim, poderemos adquirir esses equipamentos essenciais por preços menores e deixá-los acessíveis para a população mais vulnerável. Instrumento normativo: Resolução 23 Camex (em vigor);
>> O governo também publicou determinações para os servidores públicos civis federais que estão em trabalho remoto, incluindo a suspensão do pagamento de benefícios vinculados à execução de atividade presencial como auxílio-transporte, horas extras e adicionais de insalubridade e periculosidade. As medidas são válidas enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. Instruções Normativas 27 e 28 (em vigor);
>> Governo Federal e a Câmara dos Deputados anunciaram a ampliação para R$ 600 o valor do auxílio emergencial voltado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem famílias de baixa renda. A medida vai beneficiar mais de 24 milhões de brasileiros. O impacto estimado é de R$ 45 bilhões injetados na economia a partir de recursos da União. Os bancos públicos federais, como Caixa e Banco do Brasil, vão viabilizar o pagamento em todo o país. Os pagamentos poderão ser realizados, inclusive, nas casas lotéricas. Instrumento legal: Projeto de Lei 9.236, aprovado pela Câmara enviado ao Senado e Decreto Presidencial;
Não poderão receber pessoas que já recebam benefícios da Previdência ou assistencial (como aposentadoria, pensão ou BPC) seguro-desemprego ou outro benefício de transferências de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família.