19 de março de 2020:
>> Elevamos os recursos destinados às medidas emergenciais para até R$ 179,6 bilhões com a inclusão de mais R$ 10 bilhões no Programa Antidesemprego;
>> Os R$ 10 bilhões serão utilizados para a criação do auxílio para complementar a renda dos trabalhadores mais vulneráveis que terão sua remuneração e jornada de trabalho reduzida; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei (pode não ser adotada);
>> Nesse sentido, todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução salarial e de jornada receberão uma antecipação de 25% do que receberiam mensalmente caso solicitassem o benefício do seguro-desemprego. A medida vai beneficiar mais de 11 milhões de trabalhadores em todo o Brasil; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
>> Em função da seriedade da pandemia da covid-19 ( coronavírus), o atendimento do INSS será realizado prioritariamente por meio dos canais remotos, como a Central 135 e o aplicativo Meu INSS. O objetivo é reduzir riscos de exposição da população, de modo a evitar o deslocamento até as agências; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
>> Durante essa fase, as agências físicas do INSS funcionarão em regime de plantão reduzido voltado apenas para a orientação e esclarecimento do público com dificuldade de utilização dos canais digitais; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
>> Com o objetivo de reduzir a exposição ao risco da população, o INSS está adotando uma série de medidas para simplificação dos atendimentos, prorrogação de prazos e flexibilização de exigências. Entre elas: a suspensão da perícia médica presencial e a suspensão da exigência de inscrição no CadÚnico para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é garantido a pessoas com deficiência e a idosos de baixa renda. Essas medidas somam-se à suspensão da prova de vida já anunciada. (Dependente de aprovação legal). Instrumento legal: Projeto de Lei;
>> Neste período, os segurados deverão enviar seus laudos médicos pelos sistemas virtuais do INSS. Serão aceitos, inclusive, laudos médicos particulares. Os casos que dependem de perícia médica serão, excepcionalmente, atendidos remotamente caso a caso; (Dependente de aprovação legal). Instumento legal: Projeto de Lei;
>> Para requerer o auxílio emergencial de R$ 200 – voltado a trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais que integram família de baixa renda – não será necessário se inscrever no CadÚnico. Para aqueles que não estão inscritos, serão utilizados os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados do trabalhador adotado pela Previdência; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
>> Os segurados do INSS também devem evitar ir aos bancos para sacar seus benefícios. O INSS está negociando com os bancos a facilitação das movimentações virtuais, de modo que os benefícios possam ser sacados em caixas eletrônicos. Além disso, o governo vai facilitar o saque por terceiros, como filhos e netos, por meio de procuração pública, sem as obrigações geralmente exigidas pelo INSS;
>> Com o anúncio dessas novas medidas, o governo pretende conciliar a proteção à saúde da população com a proteção social e a manutenção dos benefícios previdenciários, enquanto durar o Estado de Emergência em saúde pública;
>> O Ministério da Economia também abriu edital para pessoas físicas e jurídicas doarem produtos médicos e hospitalares de prevenção ao coronavirus como máscaras, álcool em gel e termômetros digitais. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Para ajudar, os interessados podem se inscrever pela internet (pelo e-mail: seges.central.doacao@planejamento.gov.br, via protocolo eletrônico, ou via peticionamento eletrônico) ou fazer a entrega direta na sede do Ministério, em Brasília, até às 18h, do próximo dia 31 de março. (Instrumento legal: Chamamento Público nº1/2020 – em vigor).