18 de março de 2020:
>> Ampliamos os valores destinados às medidas emergenciais de até R$ 147,3 bilhões, inicialmente, para R$ 169,6 bilhões. Desse total, R$ 11,8 bilhões serão destinados diretamente ao combate à pandemia; até R$ 98,4 bilhões para assistência a população mais vulnerável; e até R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos;
>> Pedimos ao Congresso Nacional para declarar Estado de Calamidade para que o governo possa gastar mais recursos para garantir a saúde e o emprego dos brasileiros. Com isso, o Ministério da Economia poderá reavaliar a meta de resultado primário de 2020;
>> Reduzimos a zero as alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar; Para isso, a Camex zerou a Imposto de Importação de 50 produtos para o combate ao coronavírus. A Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia; Instrumento legal: Resolução CAMEX 17 (em vigor);
>> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia; Instrumentos legais: Portarias ME 103; PGFN 7.820 e 7.821 (em vigor);
>> A Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19; Instrumento legal: IN RFB 1.927 (em vigor);
>> Suspensão, por cento e vinte dias, da exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, e também da realização de visitas técnicas, para comprovação de vida. Instrumento legal: Portaria INSS 373 (em vigor);
>> O Governo anunciou a criação de um auxílio emergencial no valor R$ 200, por pessoa, durante três meses, para apoiar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda. A medida vai beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia custeados com recursos da União; Instrumento Legal: Projeto de Lei (PL);
>> Esse auxílio emergencial não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego;
>> Criação de programa para evitar demissões neste período de pandemia. O Ministério da Economia vai criar o Programa Antidesemprego. O objetivo da iniciativa é facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios, dentro dos limites previstos na Constituição Federal; Instrumento Legal: Medida Provisória (MP);
>> O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS (Instrumento Legal: Medida Provisória) durante o estado de emergência, que já havia sido anunciado;
>> Em função da urgência da crise do Covid 19, adiamos a realização do Censo do IBGE para 2021. Com isso, vamos direcionar os recursos (R$2,3 bilhões) que seriam necessários para a realização do levantamento para ga Saúde. Instrumento Legal: Ato Administrativo IBGE;
>> Vamos adotar também licença não automática para exportação de produtos necessários ao combate ao Covid-19, como álcool em gel, antissépticos, máscaras e respiradores. O objetivo é priorizar o abastecimento desses produtos no mercado interno. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor);
>> O licenciamento não automático permitirá que o governo tenha a capacidade de avaliar os pedidos de exportação de produtos necessários para o combate à Covid-19. Normalmente, as exportações desses produtos não estão sujeitas a qualquer tipo de restrição. A partir de agora, enquanto for necessário, o governo brasileiro fará o monitoramento dessas exportações para garantir o pleno abastecimento interno de itens essenciais para o combate da Covid-19, ao mesmo tempo em que pode liberar as vendas externas do excedente produtivo. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor).