16 de março de 2020:
>> Algumas medidas já tomadas podem injetar R$ 147,3 bilhões na economia. A maior parte (R$ 83,4 bilhões) direcionados para a população mais idosa e quase R$ 60 bilhões irão para a manutenção de empregos;
>> Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – instrumento legal: Medida Provisória – e também a parte referente à parcela da União no Simples Nacional; Instrumento legal: Resolução CGSN 152 (em vigor);
>> Suspensão por três meses do prazo para empresas recolherem a parte referente à parcela da União no Simples Nacional. Instrumento legal: Resolução CGSN 152 (em vigor);
>> E liberou mais R$ 5 bilhões de crédito para as micro e pequenas empresas para programas mantidos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.Instrumento legal: Resolução Codefat 851 (em vigor);
>> Nesse sentindo ainda, as contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses para não afetar o caixa das empresas. Instrumento legal: Medida Provisória;
>> O governo antecipou a segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de maio. Antes, já tínhamos anunciado que a primeira parcela seria antecipada para abril. Instrumento legal: Medida Provisória;
>> Para colocar ainda mais recursos na praça para movimentar a economia, vamos transferir os valores não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir novos saques. Instrumento legal: Medida Provisória;
>> E antecipar para junho o pagamento do abono salarial. Instrumento legal: Resolução Codefat;
>> Para reforçar a Saúde, o governo vai destinar o saldo do fundo do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (são mais R$ 4,5 bilhões). Instrumento legal: Medida Provisória;
>> Cortamos temporariamente o IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19. Instrumento legal: Decreto 10.285 e Decreto 10.302/2020;
>> Facilitamos a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias porque dispensamos os bancos de aumentarem a poupança que têm de deixar em caixa (provisionamento) caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses. Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.782 (em vigor);
>> Demos mais artilharia aos bancos para realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de novos empréstimos porque baixamos a necessidade de capital próprio para a chamada "alavancagem". Na prática, os bancos vão precisar ter menos dinheiro em caixa para fazerem as operações. Só essa mudança pode aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.783 (em vigor);
>> Além disso, o governo já havia redirecionado mais de R$ 5 bilhões para o Orçamento do Ministério da Saúde, via crédito extraordinário, para o combate ao coronavírus. Instrumento legal: Medida Provisória 924 (em vigor);
>> E está reforçando o Bolsa Família, destinando R$ 3,1 bilhões para a ampliação do número de beneficiários do programa. Mais de 1 milhão de brasileiros devem ser beneficiados com a medida. Instrumento legal: Medida Provisória de crédito extraordinário.