7 de maio de 2020
>> O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) a Medida Provisória 961/2020, que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, prazo do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal, quanto para os estaduais e as prefeituras. A MP autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço.
>> Também foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 962/2020, que abre crédito extraordinário para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e para o Ministério das Relações Exteriores, em R$ 418,8 milhões). A verba será utilizada em atividades de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
>> A Portaria nº 194 do Ministério da Economia ampliou a lista de produtos atendidos com redução de impostos nas importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada. A lista inclui itens destinados ao combate aos efeitos do novo coronavírus, como remédios, gel antisséptico, desinfetante para dispositivos médicos e luvas de proteção, que terão imposto de importação zerado até o próximo mês de setembro. A lista é voltada para produtos que chegam ao Brasil por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional e que normalmente pagam uma alíquota de 60% sobre o valor dos produtos importados.
>> Foi publicada a Resolução nº 961 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Codefat). Ao reconhecer situação de emergência pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, foi estabelecida regra, excepcional e transitória, para os contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020. Poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo, carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.
>> A Resolução nº 963 do Codefat também foi publicada no Diário Oficial da União, regulamentando a suspensão temporária de pagamentos relativos a financiamentos para saneamento básico, em razão das medidas adotadas para enfrentamento da pandemia de Covid-19. O objetivo é “garantir a continuidade de oferta desse serviço essencial, bem como contribuir para a manutenção da saúde financeira das empresas que prestam esse serviço, para enfrentamento da emergência de saúde pública e suas consequências na economia do país”.
>> Foi sancionada a Lei nº 13.995/2020, que garante auxílio de R$ 2 bilhões a santas casas e hospitais filantrópicos. A meta é preparar as santas casas e hospitais filantrópicos que receberem esses recursos para atuação articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distritais e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia do novo coronavírus no território brasileiro e no atendimento à população.
>> A Emenda Constitucional nº 106/2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública decorrente da pandemia, foi promulgada nesta quinta-feira (7/5) pelo Congresso Nacional. A medida, originária da “PEC do Orçamento de Guerra” (PEC 10/2020), simplifica os gastos do governo federal para o combate à pandemia de coronavírus. A decisão vai agilizar compras, realizações de obras, contratação de pessoal temporário e serviços necessários para as ações de combate aos efeitos do novo coronavírus.