28 de maio de 2020
>> O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, que permitirá a concessão de ajuda federal de cerca de R$ 60,15 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para fortalecimento das ações de combate ao novo coronavírus. A nova lei foi aprovada com alguns vetos do presidente em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 39. O texto institui o “Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19” e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além da economia potencial obtida com a vedação a aumentos das despesas de pessoal, a nova lei tem um alcance total de R$ 120,2 bilhões de fôlego de caixa para estados e municípios. De um lado, há o reforço nos repasses em mais de R$ 60 bilhões. De outro lado, há outros R$ 60,05 bilhões de economia na despesa, diante da renegociação de obrigações com a União (R$ 35,34) bilhões; renegociação com bancos públicos (R$ 13,98 bilhões) e com organismos internacionais (R$ 10,73 bilhões).
>> A Medida Provisória nº 973 foi publicada no Diário Oficial da União, flexibilizando a exigência feita às empresas que operam em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de que 80% de sua receita bruta total seja obtida com exportações. Com a concessão, empresas que tenham sido prejudicadas por causa da pandemia da Covid-19 e não consigam manter o fluxo de vendas para o exterior nem alcançar o percentual mínimo decorrente de exportação exigido pela lei não precisarão responder pelo descumprimento da exigência.
>> A Medida Provisória nº 974 autorizou a prorrogação de 3.592 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada levando em consideração a necessidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, diante da crise gerada pela chegada do novo coronavírus ao Brasil. A prorrogação não poderá ultrapassar a data de 30 de novembro de 2020.
>> A nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi autorizada mediante a publicação do Decreto nº 10.378 no Diário Oficial da União. A decisão libera a nomeação de novos 609 profissionais.
>> O Decreto nº 10.377, que isenta de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a operação de crédito da Conta Covid, foi publicada no Diário Oficial da União. A medida vai permitir a redução dos custos financeiros do empréstimo beneficiando os consumidores de energia elétrica de todo o país. A Conta Covid foi regulamentada pelo Decreto nº 10.350. A operação de crédito desse mecanismo será estruturada sob a forma de um empréstimo sindicalizado – coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com a participação de bancos públicos e privados – garantido por ativos tarifários de acordo com a Medida Provisória nº 950. A isenção de IOF, agora autorizada pelo Governo, visa reduzir ainda mais os custos financeiros da operação, em contraposição aos custos normais de mercado.
>> A Resolução nº 864 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) apresentou regras a respeito da ampliação do prazo de contratação de operações de crédito e o recolhimento das remunerações e reembolsos dos depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelas instituições financeiras, no período da pandemia do novo coronavírus. As instituições financeiras que operam com recursos dos depósitos especiais do FAT ficam autorizadas a adotar, até 31 de dezembro de 2020, procedimentos especiais na operacionalização das linhas de crédito do Programa de Geração de Emprego e Renda - Proger (Capital de Giro, Exportação e Investimento), FAT Taxista, FAT Turismo Investimento, Pronaf e FAT Fomentar, para contratantes com receita operacional bruta anual de até R$ 10 milhões. O prazo de financiamento de operações poderá ser ampliado por até 12 meses.