15 de maio de 2020
>> O Palácio do Planalto apresentou o balanço das ações dos primeiros 500 dias de governo, com destaque para diversas ações do Ministério da Economia, especialmente para o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e garantia de recursos para pagamento do auxílio emergencial aos mais vulneráveis diante da pandemia do novo coronavírus. Também foram destaque medidas como a ampliação dos prazos de pagamento de tributos, impostos e contribuições, crédito para cidadãos e empresas, reduções tributárias, antecipação de pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas do INSS e a concessão do novo saque do FGTS, que deve beneficiar mais de 60 milhões de trabalhadores.
>> Sancionada, com 11 vetos, a Lei nº 13.998, que promove mudanças no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 por mês para auxiliar a população vulnerável a enfrentar os efeitos da chegada da pandemia do novo coronavírus ao Brasil. O Presidente da República vetou, por exemplo, a aplicação de novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do salário mínimo para 50%, o que ampliaria o rol de beneficiários. Também foi vetado o item que previa autorizar as instituições financeiras públicas federais poderão contratar instituições não financeiras de pagamento e de transferência de capital (fintechs) para a operacionalização do pagamento do auxílio emergencial. Os vetos presidenciais levaram em consideração os alertas do Ministério da Economia da necessidade de manter os critérios de rigor fiscal, evitando a criação de novos gastos obrigatórios sem que haja fonte de custeio.
>> A Portaria nº 210 do Ministério da Economia foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15/5). Com essa decisão, ficam regulamentas as medidas e os prazos para a efetivação das transferências e dos demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na Medida Provisória nº 946, que extinguiu o Fundo PIS-Pasep. Essa MP definiu que recursos ainda não sacados do Fundo PIS/PASEP fossem transferidos para contas individuais de mesma titularidade que serão cadastradas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dando a liquidez necessária para a concessão dos saques de até R$ 1.045 sem comprometer o orçamento do FGTS para habitação popular, infraestrutura urbana, saneamento e saúde.
>> A Portaria nº 211 do Ministério da Economia alterou o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) , permitindo a adaptação da rotina de atividades à atual situação da pandemia do novo coronavírus. A decisão abre ao presidente do CRSFN a atribuição de regulamentar a adoção e o funcionamento de sistema eletrônico para tramitação de processos administrativos no Conselho, bem como para formalização, comunicação e transmissão dos atos e termos processuais por meio eletrônico, e editar regulamentação complementar a respeito da organização e funcionamento das sessões presenciais, virtuais e por videoconferência. As sessões públicas de distribuição poderão ser agendadas com essa exclusiva finalidade e serão realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência.
>> A Portaria nº 212 do Ministério da Economia alterou o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP), também em adequação ao cenário da situação de emergência gerada pela pandemia da Covid-19. A regra estabelece que as sessões públicas de distribuição poderão ser agendadas com essa exclusiva finalidade e serão realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência.