12 de maio de 2020
>> A Portaria nº 201 do Ministério da Economia é publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/05). A medida prorroga, diante dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Parcelas com vencimento em maio ficam postergadas para agosto. As de junho, para outubro. E as parcelas de julho ficam devidas somente em dezembro. A prorrogação não vale para parcelamento de tributos do Simples Nacional.
>> A Portaria nº 11.649 do Ministério da Economia reforça o montante de recursos do Orçamento da União em ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus. A medida tem por objetivo maior efetividade na utilização de recursos públicos no combate aos efeitos da Covid-19, reforçando caixa de universidades federais.
>> Publicada no Diário Oficial da União a Circular nº 4.017 do Banco Central. A medida aperfeiçoa a metodologia de cálculo para cobrança dos custos financeiros a que estão sujeitas as instituições que incorrerem em deficiência de aplicação nas exigibilidades de direcionamento de recursos ao crédito rural.
>> O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pública a Portaria Conjunta nº 11. A medida suspende a migração dos benefícios pagos por intermédios de entidades conveniadas que realizam complementação até o retorno de todas as atividades presenciais nas agências da Previdência Social.
>> Reduzidos os limites equalizáveis de financiamentos agrícolas. A decisão está presente em despacho da Secretaria do Tesouro Nacional publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/05). A medida dá fôlego ao setor agropecuário.
>> O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulga os resultados do programa de teletrabalho, conforme política de atividades executada diante da pandemia do novo coronavírus. Os resultados estão presentes na Portaria nº 173, publicada no Diário Oficial da União. O trabalho remoto superou em 48% as metas contratadas.