A Emenda Constitucional nº 106/2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública decorrente da pandemia, foi promulgada nesta quinta-feira (7) pelo Congresso Nacional. A medida, originária da “PEC do Orçamento de Guerra” (PEC 10/2020), simplifica os gastos do governo federal para o combate à pandemia de coronavírus. O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta a Medida Provisória 961/2020, que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, prazo do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. A Portaria nº 194 do Ministério da Economia ampliou a lista de produtos atendidos com redução de impostos nas importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada. A lista inclui itens destinados ao combate aos efeitos do novo coronavírus, como remédios, gel antisséptico, desinfetante para dispositivos médicos e luvas de proteção, que terão imposto de importação zerado até o próximo mês de setembro. Foi publicada a Resolução nº 961 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Codefat). Ao reconhecer situação de emergência pública foi estabelecida regra, excepcional e transitória, para os contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020.