9 de junho de 2020
>> A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), junto às instituições financeiras. Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional. A Portaria nº 978/2020, da Receita Federal, foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo as regras sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe.
>> O Ministério da Economia estabeleceu novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal. A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/6), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões. A medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas.
>> Com a publicação da Portaria nº 13.338 no Diário Oficial da União de 9/6, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), como suspensão de algumas medidas de cobrança administrativas. A regra anterior previa a suspensão por 90 dias, contando a partir de 18 de março. A nova portaria fixa a suspensão até 30 de junho.