8 de junho de 2020
>> Diante do estado de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia decidiu suspender, por dois meses o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a respeito da revisão de medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de acrilato de butila. A decisão cita que, no atual contexto, fica impossibilitada “a realização, pela autoridade investigadora brasileira, das verificações in loco das informações em sede de resposta ao questionário e às informações complementares fornecidas pelos produtores/exportadores e pelo importador brasileiro relacionado a produtor estrangeiro”. A decisão está presente na Circular nº 37, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho. Prorrogação semelhante foi aplicada pela Circular nº 38 a caso sobre importação de pneus de carga. O maior prazo também será aplicado ao caso de importações de resina de polipropileno (Circular nº 36).
>> A Portaria nº 13.699 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho atualizou normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial. A nova portaria estabelece, por exemplo, que “considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) até 2 de abril de 2020".
>> A Portaria nº 13.519 da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade prorrogou por três meses prazos para atendimento das obrigações relativas ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e aos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica. A decisão foi tomada levando em conta a situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), ficam prorrogados, em três meses, o prazo.