29 de junho de 2020
>> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária de atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação. As parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho (as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente) não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020. A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pelas portarias PGFN nº 13.338, de 04 de junho de 2020 e nº 15.413, de 29 de junho de 2020.