25 de junho de 2020
>> A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia, enviou ofício a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal com recomendações sobre a execução das atividades no atual contexto da Covid-19. No documento, estão relacionadas as principais medidas de proteção que devem ser adotadas e as orientações para a organização do trabalho, de forma a preservar a saúde dos servidores e garantir a prestação do serviço público à sociedade. O texto reafirma a autonomia dos órgãos na definição de como deve ser realizado o trabalho – de forma remota ou presencial –, orientando que as decisões levem em consideração a natureza das atividades desempenhadas pelo órgão, a localização das suas unidades e as recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades locais. O comunicado baseia-se nas diretrizes elaboradas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, por meio da Portaria Interministerial 20, publicada na última sexta-feira (19/6), e na Instrução Normativa 19, de março deste ano.
>> A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 40/2020, que facilita as importações de produtos usados no enfrentamento da pandemia, como ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos e macas para o transporte de pacientes. Essas aquisições ficam dispensadas de exigências previstas em uma norma anterior (art. 41 da Portaria Secex nº 23/2011), que estabelece critérios para compras no exterior de equipamentos usados. Uma das regras previa que “o importador apresentasse manifestação de entidade representativa da indústria, de âmbito nacional, que comprove a inexistência de produção no país da mercadoria a importar”. A nova portaria garante, portanto, maior acesso a equipamentos necessários para ajudar pacientes acometidos pelo novo coronavírus.
>> Em função da pandemia da Covid-19, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço publicou a Resolução nº 968/2020. Na prática, essa resolução excepciona o disposto na Resolução nº 702, de 2012, a qual estabelece que deverá haver uma reserva de liquidez baseada no montante dos saques dos últimos três meses do fundo. Assim, para que o montante do Saque Emergencial não impacte essa reserva de liquidez, a nova resolução exclui do montante essa movimentação excepcional para fins de cálculo dessa reserva, por se tratar de um saque extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020.