23 de junho de 2020
>> O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a suspensão temporária do pagamento de financiamentos de empresas do setor de mobilidade urbana. A medida visa mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na saúde financeira de prestadores de serviços de transporte público. A decisão foi tomada na 175ª Reunião Ordinária do Conselho Curador, realizada por videoconferência. A suspensão tem duração de até seis meses e engloba os pagamentos ao FGTS de financiamento feitos por empresas privadas de transporte público urbano por meio do subprograma Refrota, do programa Pró-Transporte, do Ministério do Desenvolvimento Regional. O impacto da suspensão desses pagamentos é estimado em cerca de R$ 51 milhões.
>> A Alfândega da Receita Federal no Porto de Vitória publicou a Portaria nº 19, que permite a verificação física remota de mercadorias, por meio de imagens, na importação ou exportação. A medida reduz a necessidade de mobilidade dos servidores responsáveis pelo despacho (auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal), diminuindo as chances de exposição ao novo coronavírus. Além disso, deve acelerar o trâmite alfandegário. A realização da verificação remota não impede o servidor responsável de, sempre que julgar necessário, dirigir-se pessoalmente ao recinto aduaneiro a fim de dirimir dúvidas sobre a quantificação ou identificação das mercadorias.
>> O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 689/2020, estabelecendo novos critérios relativos à pontuação para aferição da produtividade na análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do INSS. Esse mecanismo visa promover maior celeridade aos processos de análise e concessão de benefícios previdenciários. A medida ganha ainda mais importância dentro de uma ampla estratégia para melhoria do atendimento, o que envolve elementos como teletrabalho, concessão automática e digitalização dos serviços.
>> O INSS publicou a Portaria nº 480/2020, que traz orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei Nº 13.982/2020. A lei estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. A nova portaria determina, por exemplo, que caso não seja reconhecido o direito ao benefício, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos, salvo comprovada fraude ou má-fé.