22 de junho de 2020
>> A reabertura das Agências da Previdência Social no próximo dia 13 de julho foi confirmada pelo governo federal com a publicação, nesta segunda-feira (22/6), da Portaria Conjunta nº 22. A portaria também disciplina o retorno gradual do atendimento presencial, considerando as especificidades de cada agência, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. O atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado, mesmo após a reabertura das agências. A estratégia foi construída de forma a garantir a segurança sanitária dos servidores, dos contratados e dos usuários dos serviços.
>> A Portaria nº 14.816, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho, regulamentou a suspensão do pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento por municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida estava prevista na Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Essa regulamentação permite aos municípios suspender, mediante aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida tem impacto financeiro potencial de R$ 22,1 bilhões.
>> O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior concedeu redução temporária a 0% da alíquota do Imposto de Importação de produtos necessários a ajudar o país a enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Estão na lista itens como alguns tipos de filtros respiratórios e circuitos para anestesia. A decisão consta da Resolução nº 51 do Comitê, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho.
>> A Secretaria de Comércio Exterior publicou a Portaria nº 39/2020, que estabelece regras para a tramitação das notificações e comunicações às partes interessadas no âmbito dos procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial (conforme originalmente previsto na Portaria SECEX nº 38/2015) no atual período de pandemia do novo coronavírus. Esse tipo de comunicação será transmitida pela Subsecretaria de Negociações Internacionais, do Ministério da Economia, por meio de correio eletrônico às partes interessadas. Notificações e comunicações às partes interessadas, referentes às demais ações realizadas no âmbito desse procedimento, também vão tramitar eletronicamente. As partes interessadas poderão transmitir as denúncias, questionários, informações complementares, ofícios, documentos, petições e demais expedientes por correio eletrônico para a Subsecretaria de Negociações Internacionais, do Ministério da Economia, por meio do e-mail deintnpref@mdic.gov.br.
>> A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 14.782, disciplinando procedimentos relativos ao recurso de embargo e interdição em atividades essenciais (conforme definidas no Decreto nº 10.282/2020), durante o enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. A nova regra estabelece, por exemplo, prazos para a apresentação de informações complementares e de cumprimento de trâmites.