2 de junho de 2020
>> A Medida Provisória nº 975/2020, publicada no Diário Oficial da União, institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O objetivo é facilitar, durante o período de calamidade, o acesso de pequenas e médias empresas (PMEs) a novos empréstimos. O Programa atuará na concessão de garantias para agentes financeiros e visa facilitar a obtenção de crédito por parte de PMEs, contribuindo para a sustentabilidade das empresas brasileiras. Estima-se que poderá atender empresas que empregam 3,3 milhões de trabalhadores. Com a publicação da MP, o Ministério da Economia fica autorizado de imediato a aportar R$ 5 bilhões ao programa, que será operado pelo BNDES, nos moldes do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Novos aportes do Tesouro poderão ser realizados até o final do ano de 2020, no valor total de até R$20 bilhões, por decisão do ME, conforme a performance do Programa e necessidade de concessão de garantias.
>> Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 4.820 do Conselho Monetário Nacional, ampliou até dezembro de 2020 vedações à remuneração do capital próprio, ao aumento da remuneração de administradores, à recompra de ações e à redução de capital social. Essas regras devem ser seguidas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, considerando os potenciais efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) sobre o Sistema Financeiro Nacional. A norma refere-se a requisitos prudenciais transitórios para fortalecer o colchão de recursos das instituições financeiras e garantir sua disponibilidade imediata. O objetivo é a manutenção do crédito na economia e assegurar a eventual absorção de perdas futuras. A regra anterior (Resolução CMN 4.797/2020) determinava que essas regras valeriam somente até o final de setembro deste ano.
>> A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec) lançou o edital chamamento público, por meio da Portaria 13.469, de 2 de junho de 2020, para selecionar empresa privada ou organização da sociedade civil que queira firmar parceria com o governo federal para o desenvolvimento de ações destinadas ao setor produtivo no enfrentamento da crise gerada pelo novo coronavírus.
>> A Alfândega da Receita Federal em Ponta Porã (MS) suspendeu até 26 de junho o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da cidade, como medida de proteção à Covid-19. A decisão está presente na Portaria ALF/PPA nº 35, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2/6). Anteriormente, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o atendimento havia sido suspenso até 29 de maio (Portaria ALF/PPA nº 26/2020).