17 de junho de 2020
>> O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.826, que define os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para implementação das medidas relacionadas a operações de crédito previstas na Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Esse Programa permitiu o aditamento de operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios junto ao sistema financeiro, possibilitando a suspensão dos pagamentos em 2020. Os aditamentos passarão por um rito simplificado, conforme regulado pela presente resolução. A verificação do cumprimento dos limites e das condições relativas à realização dos aditamentos contratuais para suspensão do pagamento de dívidas no exercício de 2020 será feita diretamente pelas instituições financeiras credoras. A resolução define, também, procedimentos simplificados para a contratação de operações de crédito por esses entes em situações de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional, regulamentando previsão trazida pela Lei Complementar em questão.
>> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas. A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2020. Os benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados – serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões. A Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais; e, no caso de débitos superiores a R$ 150 milhões, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.
>> O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que deveria ocorrer em junho de 2020, foi adiado para novembro de 2020. A decisão consta da Portaria nº 245/2020 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho. Não haverá a incidência de juros ou multa de mora sobre valor devido, caso o pagamento seja feito dentro desse prazo. O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões. Com essa decisão, o governo dá fôlego à economia, em momento que empregadores e empregados precisam ter mais recursos em mãos para enfrentar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
>> A Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho no Diário Oficial da União, simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002. Os normativos autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar. Com essa decisão, o governo reduz a necessidade de contato social, evitando o risco de exposição dos segurados ao novo coronavírus.