31 de julho de 2020
>> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorroga o prazo de adesão às modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão, ambas relativas à cobrança administrativa da dívida ativa da União. A transação extraordinária, disponível para todos os devedores, permite parcelar a entrada – referente a 1% do valor total dos débitos – em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses para pessoa jurídica; e em até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014. A transação por adesão é mais restrita e considera apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. A ampliação do prazo foi implementada com a publicação da Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020 e do Edital de Transação nº 5, de 31 de julho de 2020 no Diário Oficial da União.
>> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorroga até 31 de agosto a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 103, de 17 de março de 2020, do Ministério da Economia, e regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pela Portaria PGFN nº 18.176, de 30 de julho de 2020. Foram abrangidos pela suspensão os atos de rescisão de parcelamento por inadimplência, envio de débitos para protesto em cartório, prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos e prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão.
>> A Receita Federal prorroga até o dia 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia da Covid-19 referentes às regras para o atendimento presencial e a diversos procedimentos administrativos adotados em março, com a publicação da Portaria nº 543/2020. As alterações estão contidas na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União. Permaneceram suspensas até 31 de agosto a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
>> O secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, visita o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), unidade da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), localizada no Rio de Janeiro, onde será processada a vacina da AstraZeneca, desenvolvida pela Universidade de Oxford, para combater a Covid-19. Da Costa conheceu o processo de fabricação das vacinas, desde o recebimento do ingrediente farmacêutico ativo (IFA) até a fase final, quando estarão prontas para a distribuição.