30 de julho de 2020
Conselho Monetário Nacional posterga prazo de vencimento das parcelas de operações de crédito rural de mutuários prejudicados pela pandemia da Covid-19. A cobrança de débitos de crédito rural de custeio e investimento, inclusive de agricultores familiares, se estende até 15 de dezembro de 2020
Publicado em
04/08/2020 19h23
Atualizado em
01/11/2022 12h50
>> O Conselho Monetário Nacional (CMN) postergou o prazo de vencimento das parcelas de operações de crédito rural de mutuários cujas atividades foram prejudicadas pelas medidas de distanciamento social devido à pandemia de Covid-19. A decisão estende para até 15 de dezembro de 2020 a cobrança de débitos de crédito rural de custeio e investimento, inclusive de agricultores familiares. O CMN apontou que a nova data se justifica porque, decorridos mais de três meses, a crise sanitária e econômica provocada pela pandemia continua afetando todos os setores da economia nacional, inclusive o setor agropecuário.