28 de julho de 2020
>> Definidas regras que permitem a servidores com filho em idade escolar ou inferior o exercício de suas atividades remotamente, enquanto as aulas estiverem suspensas, caso não possuam cônjuge, companheiro ou familiar adulto na residência. As normas estão presentes na Instrução Normativa nº 63, publicada no Diário Oficial da União. Está mantida, também, a permissão para que servidores e empregados públicos federais atuem em trabalho remoto desde que os filhos necessitem de assistência de um dos pais. A nova regra altera a IN nº 19, de 12 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal quanto às medidas de proteção para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Para comprovar que se encaixa em um dos requisitos, o servidor precisa preencher uma autodeclaração de filhos em idade escolar.
>> Secretaria Especial de Fazenda faz ajustes no orçamento e reforça em R$ 1,6 bilhão o caixa dos ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A decisão consta da Portaria nº 17.717, publicada no Diário Oficial da União.