27 de julho de 2020
>> A Portaria nº 810, publicada no Diário Oficial da União, autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. A medida visa proteger aposentados e pensionistas enquanto estiver em vigência o estado de calamidade, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O rol de serviços que podem ser realizados pelo INSS com a utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão também aumentou. De acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise, dentro das suas possibilidades, no caso concreto.