24 de julho de 2020
>> A Instrução Normativa nº 60, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que os servidores públicos federais poderão ter seu afastamento para capacitação suspenso quando o programa for temporariamente descontinuado pela instituição de ensino durante o período da pandemia do novo coronavírus. O servidor terá prazo de até dois dias, após receber a notificação da suspensão pela instituição de ensino, para requerer a suspensão do seu afastamento ao órgão de seu exercício, por meio de processo administrativo que deverá conter uma série de documentos especificados no artigo 3º da IN. A autoridade que concedeu o afastamento original deve autorizar a suspensão no prazo máximo de três dias, a contar da data do requerimento. O servidor deverá, então, retornar às suas atividades laborais no dia seguinte.