21 de julho de 2020
>> Publicada no Diário Oficial da União a Resolução CMN nº 4.838, que coloca em prática as regras sobre operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). Essas operações devem ser contratadas até 31 de dezembro de 2020 e observar os requisitos de destinação exclusiva ao financiamento de capital de giro, o prazo mínimo de 36 meses e a carência mínima de seis meses para início do pagamento do principal. O Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas foi estabelecido pela Medida Provisória nº 992.
>> Publicada a Resolução nº 4.837, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentou o compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 992. Com a regulamentação, as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores.
>> A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) publicou a Resolução nº 10, prorrogando prazo de vigência de critérios de excepcionalidade para solução de situações administrativas, dentro do plano de resposta aos impactos gerados pela Covid-19. Medidas de distanciamento social ficam estendidas até 30 de julho de 2020.